PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1593, de 20 de novembro de 2002
Altera a alíquota do Imposto Sobre Serviços incidentes sobre os itens 95 e 96 da lista a que se refere o art. 28 do CTM, com nova redação da Lei nº. 1.046, de 28-12-1987.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alíquota do Imposto Sobre Serviços, que se refere o art. 26 do Código Tributário Municipal e prevista pelos itens 95 e 96 da lista mencionada pelo art. 28 desse diploma legal, com a redação dada pela Lei nº. 1.046, de 28-12-1987 e constantes do respectivo Anexo I, fica alterada para 10% (dez por cento).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de novembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.